Como doar imposto devido na declaração
O Estado de S.Paulo
08 Março 2013 | 02h 09
Nova ficha permite que contribuinte escolha fundo da Criança e Adolescente para destinar parte do tributo que pagaria ao Fisco
A partir desta declaração, fica mais fácil para o contribuinte destinar parte do imposto devido a projetos sociais vinculados a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (nacional, distrital, estaduais e municipais). Ele pode utilizar parte do imposto que apura na declaração para, em vez de pagar à Receita, doar para uma entidade.A doação agora pode ser feita diretamente na declaração, ao término do preenchimento, em uma nova ficha denominada "Doações diretamente na declaração ECA", na área de "Resumo da declaração". Antes, o contribuinte tinha de fazer a doação por conta própria e depois abater o valor do imposto devido. "Havia dificuldade para identificar esses fundos e as pessoas acabavam não fazendo a doação, mas agora ficou bem mais fácil", comenta Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Estão cadastrados cerca de 200 fundos.
A novidade, porém, só alcança quem opta pela declaração completa. No novo formato, o programa da declaração informa o valor disponível para a doação e o contribuinte pode fazer a opção informando o valor, escolhendo o tipo de fundo e gerando o Darf de pagamento com vencimento em 30 de abril e código 3351. O valor da doação será deduzido do imposto devido. "A própria Receita distribuirá o valor aos fundos", explica Edino Garcia, coordenador editorial do Imposto de Renda, da IOB Folhamatic.
A doação efetuada diretamente na declaração não poderá exceder 3% do valor do imposto devido. Ao mesmo tempo, ela está sujeita ao limite global de 6% do imposto devido na declaração para o total de doações a fundos da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso e de incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Ao acessar a ficha de doação direta, o contribuinte será informado do valor disponível para doação já considerando esses limites.
O programa gera o Darf - doação referente à Lei 12.594/2012 para pagamento até o dia 30 de abril de 2013.
Doações em 2012. A Receita desmembrou este ano a antiga ficha Pagamentos e Doações Efetuados em duas: uma ficha Pagamentos Efetuados e outra, Doações Efetuadas. Para que as despesas, doações e incentivos dedutíveis sejam considerados no cálculo do imposto devido na declaração completa, eles precisam estar relacionadas em suas respectivas fichas.
Na nova ficha Doações Efetuadas, o contribuinte vai lançar doações e incentivos dedutíveis relativos a 2012, como a fundos da Criança e do Adolescente, a fundos do Idoso, incentivos à cultura, ao audiovisual e ao desporto, os novos incentivos Pronas/PCD (código 45) e Pronon (46). Vai lançar também valores não dedutíveis, como doações a pessoas físicas em espécie e/ou bens, informando nome e CPF do beneficiário e valor. / R.D.
fonte: Jornal o Estado de São Paulo Doe seu imposto de renda